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Inventário Extrajudicial – Simplificação e Eficiência no Processo de Sucessão

Em um mundo cada vez mais dinâmico, a busca por processos mais ágeis e menos burocráticos se tornou uma constante, especialmente quando o assunto é a transmissão de bens após o falecimento de uma pessoa.

Nesse contexto, o Inventário Extrajudicial emerge como uma solução inovadora e eficiente, trazendo consigo uma série de benefícios que vão desde a economia de tempo até a redução de custos para os herdeiros.

Este artigo visa desmistificar o processo de inventário extrajudicial, apresentando-o de maneira simplificada e acessível, conforme as diretrizes da legislação brasileira.

Nova Lei do Inventário – Desjudicialização e Agilidade:

A Lei 11.441, de 2007, introduziu a possibilidade de realização do inventário e da partilha por via administrativa, ou seja, diretamente em cartório, por meio de escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo, e o falecido não tenha deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado.

A medida visa desafogar o Judiciário e oferecer uma alternativa mais rápida e menos onerosa para a regularização da situação dos bens deixados.

Recentemente, uma nova regulamentação expandiu o escopo de aplicação do inventário extrajudicial, permitindo sua realização para bens de até R$ 1.000.000,00, ampliando assim o acesso a este procedimento.

Essa mudança reflete o reconhecimento da necessidade de facilitar e desburocratizar os processos de sucessão, tornando-os mais acessíveis à população.

Escritura Pública Lavrada em Cartório:

A principal vantagem do inventário extrajudicial é a possibilidade de realizar todo o processo por meio de uma escritura pública em cartório.

Isso significa que, com a orientação de um advogado, os herdeiros podem definir a partilha dos bens de forma consensual, garantindo agilidade e reduzindo significativamente os custos envolvidos.

Procedimento Online – A Era Digital no Inventário Extrajudicial:

Com o avanço tecnológico, o procedimento de inventário extrajudicial ganhou uma nova dimensão: a possibilidade de realização online.

Diversas plataformas digitais especializadas oferecem agora o serviço de inventário extrajudicial à distância, proporcionando maior praticidade e acessibilidade para os herdeiros, independentemente de onde estiverem.

Esse avanço é um marco importante para a modernização dos serviços jurídicos no Brasil, garantindo não apenas a segurança jurídica do processo, mas também a sua eficiência e rapidez.

A realização do inventário de forma online segue os mesmos princípios da modalidade presencial, exigindo a orientação de um advogado e a observância das normas legais aplicáveis.

Segurança Jurídica Garantida:

A realização do inventário extrajudicial, seja de forma presencial ou online, está plenamente alinhada às disposições legais brasileiras.

A segurança jurídica do processo é garantida pela necessidade de orientação por um advogado, que assegurará o cumprimento de todas as exigências legais e a correta aplicação das leis.

Além disso, a escritura de inventário extrajudicial tem a mesma validade jurídica de um processo judicial, desde que todos os requisitos legais sejam observados.

Isso inclui a anuência de todos os herdeiros, a inexistência de testamento (ou que este seja considerado inválido), e a correta avaliação e partilha dos bens.

Conclusão:

O inventário extrajudicial representa uma evolução significativa nos procedimentos de sucessão patrimonial no Brasil. Com a possibilidade de desjudicialização para bens de até R$ 1.000.000,00 e a implementação de procedimentos online, os herdeiros podem agora resolver questões patrimoniais de forma mais rápida, econômica e prática.

Este avanço não apenas facilita a vida dos cidadãos em um momento de luto e reorganização familiar, mas também contribui para a desburocratização e eficiência dos serviços.

Referências Bibliográficas:

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Saraiva, última edição.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva, última edição.

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