A ocupação irregular de áreas públicas tem sido um desafio recorrente para o poder público no Brasil.
Com o aumento da fiscalização e ações de reintegração de posse, o tema ganha ainda mais relevância.
Este artigo visa esclarecer aspectos relacionados à demolição de obras em áreas públicas, abordando a tendência atual, questões polêmicas e casos interessantes.
Aumento da Fiscalização e Ações de Reintegração de Posse
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo na fiscalização de ocupações irregulares em áreas públicas.
O poder público tem adotado medidas mais rigorosas para combater essa prática, incluindo ações de reintegração de posse.
Essas ações visam recuperar áreas ocupadas ilegalmente e garantir o cumprimento da legislação urbanística e ambiental.
A Lei nº 13.465/2017, conhecida como Lei da Regularização Fundiária, estabelece diretrizes para a regularização de núcleos urbanos informais.
No entanto, essa lei não se aplica a áreas de preservação permanente ou de risco, o que reforça a importância da fiscalização e da atuação do poder público na preservação desses espaços.
Questões de Usucapião e Regularização Fundiária
Um dos pontos polêmicos relacionados à ocupação de áreas públicas é a questão da usucapião.
A usucapião é um direito que permite a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, acompanhada de certos requisitos legais. No entanto, a Constituição Federal estabelece que não é possível usucapião de bens públicos (artigo 183, §3º).
A regularização fundiária surge como uma alternativa para a legalização de ocupações em áreas urbanas, promovendo a integração social e o acesso a serviços básicos.
No entanto, a regularização de áreas públicas é complexa e envolve diversos aspectos legais, técnicos e sociais.
Demolição de Casas Construídas em Área de Marinha
Um caso emblemático envolve a demolição de casas construídas em áreas de marinha, que são terrenos de uso comum do povo, sob a administração da União.
Essas áreas são destinadas à proteção do patrimônio nacional e não podem ser ocupadas de forma irregular. A legislação aplicável inclui o Decreto-Lei nº 9.760/1946, que regula a utilização desses terrenos.
Reintegração de Posse de Terreno Público Ocupado por Invasores
Outro caso interessante é a reintegração de posse de terrenos públicos ocupados por invasores. Esse processo envolve a atuação do poder público para retomar a posse do imóvel e, muitas vezes, a demolição das construções irregulares.
A Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, é uma das normas aplicáveis nesse contexto.
Conclusão
A demolição de obras em áreas públicas é uma questão complexa que envolve aspectos legais, sociais e ambientais.
O aumento da fiscalização e ações de reintegração de posse pelo poder público são tendências importantes na busca por uma ocupação urbana mais ordenada e sustentável.
A regularização fundiária e o respeito à legislação são fundamentais para a promoção de cidades mais justas e inclusivas.