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Responsabilidade pela Regularização de Loteamentos Irregulares: Quem Deve Arcar com os Custos?

A regularização de loteamentos irregulares é um tema envolto em dúvidas e debates intensos. Quem realmente deve arcar com os custos dessa regularização: o município, o loteador ou os moradores?


Este artigo visa esclarecer essa questão, incorporando os artigos de lei relevantes para fundamentar as afirmações, tornando a informação acessível a todos.


O que são loteamentos irregulares?


Loteamentos irregulares são áreas divididas em lotes para construção que não atendem às normas legais estabelecidas pelos municípios e pelo governo federal.


Essa irregularidade pode variar desde a falta de infraestrutura básica, como saneamento e eletricidade, até a ausência de registro oficial do loteamento, contrariando o disposto na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que regula o parcelamento do solo urbano no Brasil.

A responsabilidade do Município:


De acordo com o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, os municípios desempenham um papel crucial na gestão do uso do solo urbano, sendo responsáveis por assegurar que os loteamentos atendam às normas urbanísticas e ambientais.

Quando identificada uma irregularidade, cabe ao município a obrigação de promover a regularização, o que inclui desde a implementação de infraestrutura básica até a legalização dos lotes.


Essa intervenção, conforme previsto no artigo 40 do Estatuto da Cidade, gera custos significativos. Surge, então, a questão: esses custos devem ser integralmente suportados pelo poder público?

O papel do loteador:


O loteador, pessoa ou empresa responsável pela divisão e venda dos lotes de forma irregular, possui uma responsabilidade direta sobre a situação. Legalmente, conforme a Lei nº 6.766/79, ele deveria arcar com os custos da regularização, que abrange desde a adequação da infraestrutura até a regularização documental dos lotes.

No entanto, frequentemente, os loteadores não são localizados ou não dispõem de recursos para cobrir esses custos.


E os moradores?

Os moradores, muitas vezes, adquirem os lotes de boa-fé, sem conhecimento da irregularidade do loteamento. Eles são diretamente afetados pela situação, vivendo em áreas carentes de infraestrutura adequada e enfrentando a insegurança jurídica quanto à regularização de suas propriedades.
Embora possa parecer injusto, em determinadas circunstâncias, os custos da regularização podem ser compartilhados com os moradores, especialmente quando resultam em melhorias diretas em suas propriedades.


A importância do diálogo e da cooperação:

A regularização de loteamentos irregulares requer um processo complexo que demanda a cooperação entre município, loteador e moradores.


O diálogo é essencial para encontrar soluções equitativas para todas as partes envolvidas. Em alguns casos, conforme prevê o artigo 9º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 (Lei da Regularização Fundiária Urbana), o poder público pode subsidiar parte dos custos, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.

É crucial que haja um esforço conjunto para que os loteadores assumam sua parcela de responsabilidade.

Conclusão:


Não existe uma única resposta para a questão de quem deve arcar com os custos da regularização de loteamentos irregulares. Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração as particularidades e os envolvidos.

O objetivo principal é encontrar soluções que assegurem o direito à moradia digna para os moradores, responsabilizando aqueles que contribuíram para a situação de irregularidade.


A regularização traz benefícios não apenas para os moradores, mas para toda a comunidade, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável e a justiça social.

Referência Bibliográfica:


“Regularização Fundiária Urbana no Brasil: Teoria e Prática” por Edésio Fernandes e Betânia de Moraes Alfonsin. Editora Letra Capital, 2016.

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