A regularização fundiária é um tema de grande relevância social e jurídica no Brasil, afetando diretamente a vida de milhares de cidadãos que buscam a legalização de suas moradias e propriedades.
A usucapião administrativa, introduzida pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, surge como um mecanismo inovador e simplificado para este processo, promovendo o acesso à justiça e à moradia digna.
Este artigo visa desmistificar o procedimento de usucapião administrativa, destacando os principais desafios e obstáculos enfrentados na prática, sempre sob uma ótica humanizada e acessível.
Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária:
A Lei nº 13.465/2017 representa um marco legal significativo para a regularização fundiária urbana no Brasil. Ela introduziu a usucapião administrativa como uma forma de desburocratizar e agilizar o processo de reconhecimento de direitos reais sobre imóveis urbanos.
Antes dessa lei, a regularização de imóveis por meio da usucapião exigia um processo judicial longo e muitas vezes custoso para os requerentes.
Prazos e Requisitos Específicos:
A usucapião administrativa estabelece prazos e requisitos específicos que precisam ser atendidos. O requerente deve comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por um período que pode variar conforme o caso, mas geralmente é de cinco anos para imóveis urbanos de até 250 metros quadrados, destinados à moradia própria ou de sua família.
Além disso, é necessário que o imóvel não seja de propriedade pública e que o requerente não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Simplificação do Processo e Acesso a Justiça:
A usucapião administrativa simplifica significativamente o processo de regularização fundiária. Esse procedimento é realizado diretamente nos cartórios de registro de imóveis, com a apresentação dos documentos necessários, sem a necessidade de um processo judicial.
Isso facilita o acesso à justiça, reduz custos e diminui o tempo necessário para a regularização do imóvel, beneficiando diretamente a população mais carente.
Desafios e Obstáculos na Prática – Burocracia e Falta de Informação:
Um dos principais obstáculos enfrentados pelos cidadãos é a burocracia ainda existente e a falta de informação clara sobre o procedimento de usucapião administrativa.
Muitos não sabem que têm direito à regularização fundiária ou não compreendem os passos necessários para iniciar o processo.
Capacitação dos Órgãos Públicos e Recursos Financeiros:
Outro desafio significativo é a necessidade de capacitação dos órgãos públicos envolvidos, bem como a alocação adequada de recursos financeiros para suportar os procedimentos de usucapião administrativa.
A falta de estrutura e de pessoal qualificado pode retardar os processos e dificultar o acesso dos cidadãos à regularização de seus imóveis.
Integração com a Usucapião Judicial e a Regularização Fundiária Rural:
A integração efetiva entre os procedimentos de usucapião administrativa e judicial, bem como a articulação com a regularização fundiária rural, ainda representa um desafio.
É necessário um esforço conjunto dos poderes públicos e da sociedade para superar as barreiras existentes e promover uma regularização fundiária mais eficiente e inclusiva.
Conclusão:
A usucapião administrativa, estabelecida pela Lei nº 13.465/2017, é um avanço significativo na busca por uma regularização fundiária mais ágil e acessível no Brasil.
Embora existam desafios e obstáculos a serem superados, o caminho está sendo pavimentado para que mais brasileiros possam ter a segurança jurídica de suas propriedades, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e promovendo o direito
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: teoria das coisas. São Paulo: Saraiva, 2020.